As clínicas e hospitais particulares da Paraíba agora terão um tempo máximo para atender os seus pacientes. Uma lei de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB),
publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial, determina que o paciente só deve esperar pelo atendimento, no máximo, 30 minutos após chegar à unidade. Os estabelecimentos de saúde que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa.
publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial, determina que o paciente só deve esperar pelo atendimento, no máximo, 30 minutos após chegar à unidade. Os estabelecimentos de saúde que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa.
De acordo com a lei, o tempo de 30 minutos é válido para os dias normais , incluindo sábados e domingos. Já para feriados e vésperas, a norma determina o tempo de 45 minutos. Os prazos serão computados desde a entrada do paciente na unidade hospitalar até o início do efetivo atendimento. Para contar o tempo, deve ser fornecida a cada paciente uma senha na qual deverá constar a data e a hora de sua emissão. Os estabelecimentos também ficam obrigados a divulgar o período máximo de espera através de placa.
As unidades hospitalares que descumprirem a lei receberão uma multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor vai depender da infração cometida. Por exemplo, um atendimento realizado acima do tempo máximo rende uma penalidade de R$ 1 mil e se o estabelecimento for reincidente o valor sobe para R$ 5 mil.
Estabelecimentos terão 60 dias para se adaptar às novas regras, já que esse é o tempo em que a lei entrará em vigor. Depois disso o Procon Estadual poderá notificar as unidades que infringirem a norma.
Jhonathan Oliveira do Paraiba1 para Bananeiras Online
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