A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o corte no fornecimento de energia no município de Damião.
A suspensão não atingirá as unidades de saúde, educação, abastecimento de água, mercado público, vias públicas e imóveis em que estejam instalados órgãos de segurança pública (Polícia Militar e Polícia Civil) do município.
A Energisa interrompeu o fornecimento de energia, após notificação de aviso de débito. A Lei garante que em caso de inadimplência de pessoa jurídica de direito público, o corte de energia é possível desde que não aconteça indiscriminadamente.
“O corte no fornecimento de energia é possível sem atentar contra o princípio da continuidade do serviço público no caso de falta de pagamento, após aviso prévio conforme o disposto na Lei”, afirmou o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Paraiba1
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