quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Procurador Eleitoral dá parecer contrário à cassação da prefeita Marta Ramalho

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida por Augusto Bezerra e Luiz Walter em desfavor da prefeita Marta Ramalho e Douglas Lucena teve parecer contrário.


MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

PROCESSO: 1691
CLASSE: 30 (RECURSO ELEITORAL)
RELATOR: JUIZ NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA
REVISOR: JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
RECORRENTES: AUGUSTO BEZERRA CAVALCANTI NETO e LUIZ WALTER CIRNE RAMALHO
RECORRIDOS: MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO e DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS
Eminente Relator,

Trata-se de Recurso contra decisão da Juiz da 14ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida por Augusto Bezerra Cavalcanti Neto e Luiz Walter Cirne Ramalho em desfavor de Marta Eleonora Aragão Ramalho e Douglas Lucena Moura de Medeiros, prefeita e vice-prefeito eleitos do município de Bananeiras/PB.

O magistrada a quo, às ff. 617/629, entendeu que não há nos autos  provas contundentes capazes de ensejar a condenação dos recorridos pela distribuição de camisas, telhas, material de construção e dinheiro em troca de votos, bem como a utilização de veículos pertencentes à frota municipal em benefício da candidatura dos investigados, aumento salarial de professores e contratação de pessoas em período eleitoral.

Em recurso, às ff. 660/676, os recorrentes alegam, quanto à distribuição de camisas que ficou provada, por meio da apreensão da Polícia Federal, a distribuição de camisas em uma pronta entrega vizinha ao Fórum de Justiça, para que as pessoas participassem do comício da recorrida. Alegam, ainda, que os depoimentos são firmes em atestar a prática delituosa.

Quanto à distribuição de dinheiro em troca de votos, alegam que tal fato ficou provado com as declarações anexadas com a peça inicial, sendo confirmados em juízo.

Por fim, requer a reforma da sentença zonal, julgando procedente a presente ação eleitoral, aplicando a cassação dos mandatos dos recorridos.

Em contrarrazões, às ff. 703/720, a recorrida, Marta Eleonora, rechaça todas as acusações perfiladas pela recorrente, além de expor a inexistência de provas robustas e incontroversas da prática de atos ilícitos. À f. 722, o recorrido, Douglas Lucena Moura de Medeiros, ratifica todos os termos das contrarrazões apresentadas pela recorrida Marta Eleonora. Pugnam, ao final, pelo desprovimento do recurso interposto, declarando a improcedência da ação proposta.

É o relatório do necessário. Passo à manifestação.


A primeira alegação dos recorrentes concentra-se no fato de os recorridos terem promovido a confecção e doação de camisas nas cores de suas campanhas (azul e amarelo), fabricadas em residências da cidade, sendo mais intensificado em uma pronta-entrega denominada “Atelier”, para burlar possíveis fiscalizações, objetivando a captação dos votos dos eleitores, além do oferecimento de ajuda financeira para quem utilizasse as referidas camisas no dia da eleição.

Buscam demonstrar o alegado por meio do auto de busca e apreensão (ff. 34/35), em que foram confiscados diversos materiais para confecção das vestimentas. Contudo não há como evidenciar o ilícito eleitoral, a partir da busca e apreensão realizada, tendo em vista que não há nos autos comprovação de que os recorridos aquiesceram com a confecção, visando a distribuição para captar os votos dos eleitores. Ademais, observa-se que entre o material apreendido foram encontrados tecidos de outras cores (inclusive material na cor da campanha dos recorrentes), evidenciando que se tratava de confecção indiscriminada, sem qualquer relação política.

No tocante à distribuição de dinheiro em troca de voto, observa-se, às ff. 37/39, declarações prestadas por eleitores que teriam recebido a benesse. Os eleitores Ednete Rodrigues Cardoso da Silva e Ednaldo da Silva Rodrigues confirmaram em juízo as declarações prestadas (ff. 456/458 e 459/460, respectivamente), no sentido de que receberam a quantia de R$ 40,00 e R$ 70,00 para votarem nos recorridos.

Ressalta-se que os depoentes supramencionados afirmaram que a Sra. Márcia Silva de Souza presenciou a compra de votos. Contudo a Sra. Márcia afirmou (ff.465/466) que não costuma ir à casa da Sra. Ednete, não tendo conhecimento de que os recorridos tenham doado dinheiro à Ednete e Ednaldo ou a qualquer pessoa no município.

Entretanto o eleitor Vinícius Lima do Nascimento é bastante contraditório. Em sua declaração de f. 39, afirmou que “foi abordado por um cabo eleitoral da candidata Marta Ramalho, conhecido por Vagner, pedindo voto para a candidata Marta Ramalho e para o candidato a vereador Junior Bobô” (…) “que  depois de muito insistir, o Vagner me disse que me daria R$ 20 e uma camisa caso votasse em Marta Ramalho (...)”.

À f 257, observa-se uma nova declaração do cidadão acima mencionado, afirmando que não recebeu a visita de Vagner ou qualquer importância em dinheiro para votar nos recorridos.

Em audiência (f. 546/547), volta afirmar que recebeu uma camisa azul e amarela juntamente com a quantia de R$ 20,00, só que dessa vez recebeu de uma senhora chamada Joana D'Arc, para que ele trabalhasse como fiscal da coligação dos recorridos, no dia da eleição.

Como se pode perceber, o depoente Vinícius Lima é bastante contraditório em suas declarações. Entende-se que seu depoimento não serve de base para viabilizar a acusação quanto à captação ilícita de sufrágio, capaz de configurar a corrupção eleitoral. Ademais, a mãe de Vinícius, Paula Lima do Nascimento afirmou em juízo (ff. 472/473) que o filho não compareceu em casa com camisas ou qualquer dinheiro e que não sabe dizer o conteúdo da declaração constante à f. 257, embora haja sua assinatura.

Quanto à alegação de promessa de melhoria salarial aos professores, os recorrentes afirmam que os recorridos prometeram tal vantagem durante o guia eleitoral, transcrevendo trechos do possível discurso dos recorridos.

No caso em questão, a conduta da recorrida Marta Ramalho não deve ser questionada, em tese, porquanto no guia eleitoral promessas genéricas fazem parte da plataforma política.

O fato de distribuir o saldo referente à parcela de 60% do FUNDEB não constitui um ilícito, tendo em vista que é permitida a utilização do saldo remanescente, que deverá ser distribuído aos profissionais da rede pública de ensino, que se encontravam em efetivo exercício no momento em que ocorreu o pagamento da remuneração, cujo total não alcançou os 60% do FUNDEB, autorizando a distribuição do abono.

Ressalte-se que tal atitude só seria efetivada caso não fosse alcançado os 60% do FUNDEB no município de Bananeiras, configurando, como dito anteriormente, promessa genérica. Ademais, a própria recorrida reconhece que garantir aumento para a categoria configuraria uma irregularidade, em razão do período eleitoral.

No que diz respeito à distribuição de material de construção, que embora não tenha sido contestada pelos recorrentes, observa-se que não há nos autos a comprovação da distribuição do material em troca de votos. O que existe são fotos de telhas e tijolos encostados em casas (ff. 59 e 61), o que não demonstra que os recorridos tiveram participação na entrega do material, visando obter o voto dos eleitores. Ademais, o Sr. Sérgio Silva de Farias afirmou, às ff. 470/471, que não recebeu qualquer benesse dos recorridos em troca de votos e que os tijolos (fotos às ff. 59 e 61) foram comprados pela sua sogra. E o que se observa é que a nota de compra está em nome de Maria Ana da Silva (f. 481), sogra do Sr. Sérgio Silva.

Quanto à afirmação de utilização de veículos da frota municipal (que, assim como o item anterior, não foi questionado pelos recorrentes), embora não se enquadre às hipóteses de cabimento da Aime, por consistir em conduta vedada, sendo considerada abuso de poder político, poderá ser analisada sob a ótica do abuso de poder econômico, em razão da possível potencialidade atingida.

Os recorrentes apenas citaram as placas dos supostos veículos pertencentes à frota municipal utilizados em campanha, não demonstrando qualquer outra prova capaz de configurar o ilícito eleitoral. As fotos constantes à f. 60 não comprovam a utilização dos veículos durante a campanha eleitoral, tendo em vista que não trazem a época em que foram capturadas, bem como o objetivo de obter o voto dos eleitores, como assinalaram os recorrentes.

Adentrando no conteúdo dos depoimentos prestados, observa-se que não há comprovação de que os candidatos tenham praticado qualquer uma das condutas elencadas na exordial, uma vez que as testemunhas arroladas pelos recorrentes afirmam a realização de atos ilícitos, enquanto que as testemunhas arroladas pelos recorridos negam as condutas ou nada sabem sobre o alegado.

De acordo com as conclusões acima mencionadas, observa-se que a captação ilícita de sufrágio, com potencialidade lesiva de influenciar o pleito, não restou configurada, por não conterem os autos provas convincentes das supostas práticas ilícitas. Dessa forma, não se pode condenar os recorridos à cassação dos mandatos, com base em conjecturas, nem mesmo à inelegibilidade, tendo em vista ser incabível em sede de Ação de Impugnação de mandato eletivo.

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do recurso.

João Pessoa, 2 de agosto de 2011.
RODOLFO ALVES SILVA
Procurador Regional Eleitoral Substituto

Fonte: Site da Prefeitura de Bananeiras
Portal Bananeiras Online

8 comentários:

  1. Sinceramente, eu faço jus a cassação do mandado da atual prefeitura de Bananeiras, pois as contestações apresentadas pelo Augusto são fatos, omitidos por todos beneficiados, por medo. Além disso, Bananeiras precisa de desenvolvimento o qual nunca teve, uma cidade principal em rota turística nacional, vive como brincadeira cultural onde o "sobrenome" impõe soberania, e não a inteligência e capacidade de politicar.

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  2. se eu afimar que um político compra voto - é claro- isso é fato. Mas a justiça precisa de provas.

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  3. eu concordo com o que o anonimo disse. bananeiras precisa de desenvolvimento o qual nunca teve só estar começando ter agora com a brilhante administração da prefeita marta ramalho.agora eu queria saber onde tá a oposição de Bananeiras.sim a oposição. cade eles. não estão mais no radio. não dão mais as caras.ou vão me dizer que é só pedrinho a oposição.pedro cirne pra vcs que não sabe é do lado de dona marta. sempre foi e sempre vai ser.o fato de pedrinho ser candidato é só pra puxar os votos de augusto e ajudar a campanha de ramalho, pedrinho sabe que nunca vai ser prefeito.só um sego que não ver isso.pedrinho cirne, ramalho e tiaõ gomes quer o diabo mas não que ver os bezerra na frente deles.estão fazendo de tudo pra destrui-los.

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  4. Bananeiras é terra de politicos que só trabalham em benefico próprio e o povo; a massa; os menos favorecidos que os elegem ficam esquecidos.
    Onde estão os vereadores de oposição? calados não defendem os interesses do povo só recebem o cala boca do presidente da câmara, ficam calados, aprovam projetos de intereses da minuria.
    Onde tá o pretendente a prefeito Sr. Pedro Cirne? sempre calado, não faz oposição,não se manifesta em favor do povo, porém vendeu os votos de seus militante, é acessor de Santiago Filho com um bom salário, sem fazer nada, saiu da Cidade, como diz o provérbio popular "NUNCA DEU UM PÃO A UM DOIDO" só pensa nele.

    PARECE QUE BANANEIRAS NÃO MUDA NUNCA....

    SAIU AUGUSTO QUE A OPOSIÇÃO O CHAMAVA DE CORONEL, ASSUMIU O PODER RAMALHO QUE É MAIS CORONEL QUE AUGUSTO, CHATO, PREPOTENTE. E TEM OUTROS COM O MESMO PERFIU QUERENDO CHEGAR AO PODER.

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  5. A ÚNICA SOLUÇÃO ENTÃO É O ANÔNIMO ACIMA SE CANDIDATAR MINHA GENTE KKKKKKKK

    # FORA BEZERRAS E RAMALHOS.

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  6. O POVO QUER MUDANÇA NÃO É ATOA QUE PEDRO CIRNE ESTÁ GANHANDO NA ENQUETE ACIMA, É SÓ O POVO DE BANANEIRAS. REALMENTE NÃO É ATOA QUE BANANEIRAS QUER MUDANÇA.

    # QUEM É QUE ESTÁ GANHANDO A ENQUETE ACIMA ????

    O TRIBUNAL DE CONTAS ENSINA OS PREFEITOS A ROUBAREM NÉ ATOA QUE O TESOUREIRO DAQUELA "BAGAÇA" ESTÁ COM UM CASARÃO E UM CARRO NOVO NA GARAGEM (Y)

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  7. como essa prefeita seria cassada, se a justiça está do lado dela

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  8. NÃO TEM COMO ELA SER CASSADA PQ O TRIBUNAL DE CONTAS ENSINA AS ESTRATÉGIAS PRA ELA SAIR NO LUCRO E A CÂMARA DE VEREADORES QUE NEM OPOSIÇÃO TEM .
    #ISSO É RIDÍCULO.
    NÉ ATOA QUE SÓ VEM ATRAÇÕES BARATAS QUE NÃO PRESTA CADÊ PQ ELA NÃO CONTRATA AVIÕES DO FORRÓ PQ DINHEIRO VEM, NÃO VENHA ME DIZER QUE NUM VEM Ñ.

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