segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Trabalhador, conheça seus direitos

A modificação na licença-maternidade, que passou de 120 para 180 dias nas empresas públicas,  é um sinal de que as leis brasileiras estão sendo revisadas de maneira a atender às necessidades da população e ampliar seus direitos.


Direitos trabalhistas: uma conquista histórica

As primeiras leis trabalhistas foram criadas por volta de 1840, na Inglaterra e França, sendo adotadas posteriormente por países europeus como Áustria e Suíça. Essas normas tinham como objetivo limitar a jornada de trabalho a no máximo dez horas.

No Brasil, as primeiras leis relativas a trabalho surgiram no fim do século XIX, por volta de 1890. A primeira Constituição Federal brasileira a conter normas do direito trabalhista foi a de 1934, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, que criou a Justiça do Trabalho.

Na Constituição de 1934, proibiu-se o trabalho infantil e institui-se um salário mínimo que fosse capaz de suprir as necessidades básicas. Foram decretadas a obrigatoriedade do repouso semanal, das férias remuneradas, das assistências médica e odontológica, e a indenização para trabalhadores demitidos sem justa, além da permissão para a criação de sindicatos. Nove anos mais tarde, em 1943, as leis relativas ao trabalho foram sistematizadas na Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

Embora todas as Constituições Federais brasileiras após 1934 (1937, 1946, 1967 e 1988) contemplassem normas de direito do trabalho, a de 1988 (em vigor atualmente) é considerada a mais abrangente, pois garante aos trabalhadores a redução da jornada semanal de trabalho para 44 horas, adicional de horas extras, acréscimo de um terço da remuneração nas férias, estabilidade de emprego às gestantes, proibição da redução de salários (exceto se houver negociação coletiva), entre outros direitos. Desde então, houve novas conquistas, como a licença-maternidade, que em setembro de 2008 passou de 120 para 180 dias nas empresas públicas. 

Nas empresas privadas, o acréscimo de 60 dias na licença ainda é facultativo, mas, em agosto de 2010, o Senado Federal aprovou a proposta de 180 dias para a iniciativa privada. O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado em dois turnos. Se aprovado, todas as gestantes, independentemente de serem funcionárias públicas ou privadas, terão direito a 180 dias de afastamento.

A modificação na licença-maternidade é um sinal de que as leis brasileiras estão sendo revisadas de maneira a atender às necessidades da população e ampliar seus direitos.

Confira a seguir os principais direitos e deveres do trabalhador.

Principais direitos e deveres do trabalhador

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho;

Remuneração paga até o quinto dia útil do mês;

Repouso semanal remunerado (fim de semana);

Exames médicos de admissão e demissão;

Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses trabalhados, com adicional de um terço de férias sobre o valor do salário;

Vale-transporte com desconto máximo de 6% do valor do salário;

Décimo terceiro salário, com a primeira parcela paga até 30 de novembro e segunda parcela, até 20 de dezembro;

Licença-maternidade de 180 dias (para funcionárias de empresas públicas e de privadas que aderiram à lei de setembro de 2008) e 120 dias (para funcionárias de empresas privadas que não aderiram à lei), com estabilidade no emprego até cinco meses após o parto;

Licença-paternidade de cinco dias corridos a contar do dia do nascimento do filho;

Depósito de 8% do valor do salário em conta bancária atrelada ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço;
Garantia de 12 meses em caso de acidente de trabalho;

Horas extras pagas com adicional de 50% sobre o valor da remuneração normal;

Adicional noturno de 20% sobre o valor a remuneração normal para quem trabalha no período entre 22 horas e 5 horas;

Ausência ao trabalho em casos como casamento (três dias), convocação para trabalhar em eleições (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), doação de sangue (um dia, uma vez por ano), problema de saúde comprovado por atestado médico;

Aviso-prévio de 30 dias, quando demitido;

Seguro-desemprego.

Retirado do livro: Direitos dos Trabalhadores. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2011.
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Um comentário:

  1. VALE LEMBRAR QUE O EMPREGADOR QUE OPTAR POR BENEFICIAR A EMPREGADA POR MAIS 02 MESES, TOTALIZANDO ASSIM 06 MESES, ARCARÁ COM TAL DESPESA (QUE SERÁ DEDUZIDA NA DECLARAÇÃO DO IR), OU SEJA, A PREVIDÊNCIA COBRIRÁ 04 MESES ANTERIORMENTE JÁ PREVISTOS.

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