sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Lei das filas é prejudicial aos direitos do consumidor, diz Procon-PB

Lei estipula prazo máximo de 30 minutos de espera nas filas. Procon diz que vai usar lei municipal para garantir direito dos consumidores.

Depois de uma reunião dos seis Procons municipais, do Procon estadual e da Curadoria do Consumidor, os órgãos chegaram à conclusão de que a lei que estipula prazo máximo de espera em filas é prejudicial aos direitos do consumidor.




A secretária executiva do Procon-PB, Clébia Ludgério, explicou que essa lei desautoriza a atuação dos Procons caso todos os caixas dos estabelecimentos estejam ocupados por funcionários do banco. Essa medida desobriga os bancos a procederem com a ampliação do setor de caixas e, por isso, torna a lei contraditória.

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Em João Pessoa, existe uma lei municipal semelhante que autoriza o Procon a autuar a instituição bancária em qualquer caso de demora no atendimento. Na reunião, ficou decidido que os Procons vão seguir cumprindo essa lei municipal para garantir os direitos do consumidor.

A lei estadual que limita o tempo de espera nas filas de banco na Paraíba a 20 minutos em dias normais e a 30 minutos nas vésperas e depois de feriados está completando um mês nesta sexta-feira (9) e segundo o Procon não vem dando resultados.

G1 PB
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