segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Justiça atende MP e determina processo eleitoral imediato para conselheiro tutelar de CG

Juiz determina que o processo eleitoral seja instaurado e concluído em 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 sob a responsabilidade da presidência do conselho.


A Justiça concedeu antecipação de tutela em ação civil pública impetrada pela Promotoria da Infância e Juventude de Campina Grande contra o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente (CMDDCA) para que seja aberto o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de Conselheiros Tutelares de Campina, em razão da vacância dos cargos e pelo descumprimento da Lei pelo CMDDCA.

Na decisão, o juiz Gutemberg Cardoso Pereira determina que o processo eleitoral seja instaurado e concluído em 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 sob a responsabilidade da presidência do conselho. Os mandatos dos conselheiros tutelares foram prorrogados pelo CMDDCA alegando atraso no trâmite da lei que rege o processo eleitoral.

No entanto, a ação do Ministério Público questiona a legalidade da medida visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Com ClickPB
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