Por maioria de votos, as contas de 2009 do prefeito de Santo André, Fenelon Medeiros Filho, a quem aplicou, porém, multa de R$ 1.500,00, em razão de despesas excessivas com festas juninas.
Também foram aprovadas as contas de 2008 do prefeito de Cajazeiras Carlos Alberto Araújo de Oliveira, com multa individual de R$ 2.805,10 a ele aplicada por falhas que incluíram a não retenção de contribuições previdenciárias, conforme propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo. O primeiro processo, sob relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima, havia recebido pedido de vista do colega Umberto Porto.
As contas de 2009 dos prefeitos de Sertãozinho (Antonio Ribeiro Filho) e as de 2010 apresentadas pelos de Solânea (Francisco de Assis de Melo) e Dona Inês (Antonio Justino Araújo Neto) obtiveram, igualmente, a aprovação da Corte, conforme proposta do relator Oscar Mamede.
Na mesma sessão plenária, o TCE ainda aprovou as contas oriundas das Câmaras Municipais de Bananeiras, Cacimba de Dentro, Gado Bravo e Areia (exercício de 2010) e Dona Inês (2009), como propuseram os relatores Antonio Cláudio Silva Santos (no primeiro caso), Antonio Gomes Vieira Filho (no segundo) e Oscar Mamede (nos casos restantes).
Houve aprovações, também, às contas de 2009 da Defensoria Pública do Estado (processo de que foi relator o auditor Renato Sérgio Santiago Melo) e às da Fundação de Ação Comunitária, exercício de 2006, conforme voto do relator Fábio Nogueira. Este último, vice-presidente do TCE, dirigiu os trabalhos em razão de viagem do titular Fernando Catão a seminário promovido pelos Tribunais de Contas do País, no Rio de Janeiro.
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Com ASCOM
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