Três por dois há uma embromação em cima da atividade dos Guardas Municipais. Todas falsas ou questionáveis. Mas mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas.
1- Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Mentira: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.
2- Poder de Polícia é só da Polícia. Mentira; Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.
3- Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. Mentira: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.
4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.
5- A PEC ... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: Mentira. Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.
6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. Mentira. Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico.
7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo verdade. A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.
8 - A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipal. Mentira: A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.
9- O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas. Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.
1- Guarda Municipal não tem Poder de Polícia. Mentira: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia.
2- Poder de Polícia é só da Polícia. Mentira; Poder de Polícia é um instrumento do Estado-Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DO ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Policial Militar, Policia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc.. todos na qualidade de Agentes do Estado, estão investido do Poder de Polícia.
3- Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. Mentira: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, não há hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas.
4- Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, não possui PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, a PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência.
5- A PEC ... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: Mentira. Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investidos do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capítulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal.
6- Guarda Municipal pode ser preso por usurpação de função pública. Mentira. Não existe crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda Municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico.
7- Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo verdade. A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capítulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Policia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. Ao meu ver, esse conceito de segurança urbana visa tão somente retirar a Guarda Municipal do Capítulo Segurança Pública.
8 - A aprovação da PEC tornará mais clara a atividade da Guarda Municipal. Mentira: A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando a regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.
9- O Conselho Nacional das Guardas representa os interesses dos guardas. Mentira: No último congresso no Rio, o Presidente da entidade declarou que o evento não era para Os Guardas e sim, para os comandantes das Guardas, que, como todos sabem, é composto por profissionais oriundos de outras forças policiais e o numero de Guardas comandantes é minoria. Logo, se trata de um Congresso de Comandantes (leia-se policiais militares no comando de Guardas Municipais). Para que o evento seja representativo das Guardas Municipais se faz necessário uma reformulação e maior participação do Norte e Nordeste.
10- O Conselho Nacional existe como entidade de fato, mas não de direito. É apenas uma entidade política. Mentira. O Conselho existe de fato e de direito, tendo inclusive CNPJ e Estatuto Social registrado no Rio de Janeiro. Ocorre que as gestões do Conselho nunca registraram atas ou suas diretorias, tornando irregular a gestão da atual Diretoria. Diga-se de passagem, a atual Diretoria não fez uma única reunião de Diretoria nos últimos dois anos.
Por Dr. Osmar Ventris
Por Dr. Osmar Ventris
Fonte: segurancapublicamunicipal
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