sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Irregularidades no pleito: Justiça suspende posse de nova diretoria do DCE da UFPB

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Justiça suspende posse de nova diretoria do DCE da UFPB sob pena de aplicação de multa diária. A decisão só foi conhecida pelos integrantes da "Chapa Limpa" no momento da posse.


A juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa acolheu a ação cautelar com pedido de liminar interposta por Leogildo Alves Freires, representante da chapa "Juntos somos mais", que concorreu à Diretoria do DCE da UFPB, e suspendeu a posse da "Chapa Limpa", oficializada vencedora, no momento da cerimônia oficia que acontecia no auditório do DCE da UFPB, na noite desta quinta-feira (29). 

A decisão da juíza só foi conhecida pelos integrantes da "Chapa Limpa" no momento da posse, onde já estavam sentados à mesa, professores, diretores de Centro e pró-reitores. Antes de conhecer o teor da decisão judicial, as pessoas não desconfiavam que a solenidade de posse não aconteceria e terminaria, na verdade, em confusão.

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Representantes da Chapa 02, pedem a palavra no momento da posse e interrompe o evento, comunicando a decisão judicial

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Oficial de Justiça comunica decisão da juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa e suspende posse no DCE da UFPB

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Em seu parecer, a magistrada observou que o pleito foi "contaminado de possíveis irregularidades" e a rejeição do pedido de liminar implicaria em prejuízos às partes interessadas.

"Se a providência liminar suplicada não vier a ser deferida poderá importar em prejuízos imediatos e irreparáveis tanto ao autor quanto aos demais alunos interessados do referido curso no deslinde da situação, posto que importará na ilegítima gestão do Diretório Acadêmico, por candidatos eleitos em um pleito eleitoral contaminado de possíveis irregularidades hábeis a, devido às suas gravidades, acarretar a própria nulidade do processo eletivo referido", proferiu.

Em sua sentença, a juíza ainda determinou uma aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 caso sua decisão não seja cumprida.

Na ação, a chapa "Juntos somos mais", que teve sua candidatura impugnada, alega que no Edital de Convocação das Eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes está escrito que em hipótese nenhuma haveria impugnação das candidaturas após o início da votação.

A comissão eleitoral impugnou a chapa "Juntos somos mais" sob a alegação de fraude por assegurar ter encontrado uma urna na bolsa do membro indicado pela chapa, Lucas Pereira.

O representante da chapa defende que o correto seria anular os votos da referida urna ao invés de impugnar a candidatura.

De acordo com o resultado proclamado pela Comissão Eleitoral, a "Chapa Limpa" obteve 2.295 votos, a chapa "Cantamos, pois gritar só não basta" ficou com 1.800 votos e a "O novo pede passagem" conquistou 1.286 votos.

LEIA A DECISÃO JUDICIAL

Decisão Judicial

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Com ClickPB Portal Bananeiras Online

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