Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), prevê a cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária
ou não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. A proposta torna a não garantia de recursos infração político-administrativa, sujeita à perda do mandato do prefeito após julgamento da Câmara de Vereadores.
ou não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. A proposta torna a não garantia de recursos infração político-administrativa, sujeita à perda do mandato do prefeito após julgamento da Câmara de Vereadores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo, um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione.
“É imperioso que o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.
A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votada no Plenário.
Íntegra da proposta:
Com Agência CâmaraÍntegra da proposta:
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