Avaliação final da corte, porém, deve restringir concursos para formação de cadastro de reserva, sem previsão de vagas no edital.
O Ministério do Planejamento esclarece que a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, de exigir que o governo nomeie todos os aprovados em concursos públicos, não terá impacto sobre o orçamento federal e sobre o ritmo de nomeações dos órgãos ligados ao Poder Executivo.
Segundo o governo, "as autorizações do Ministério do Planejamento para realização de concursos públicos (...) sempre respeitaram a nomeação de candidatos aprovados, conforme as vagas previstas em edital e o período de validade do concurso".
A decisão pode afetar mais diretamente, os concursos para formação de cadastro de reserva, quando não há vagas previstas.
O Ministério do Planejamento destaca, ainda, que “a administração tem liberdade quanto à data da nomeação dentro do prazo do certame, ou seja, não está obrigada a chamar todos os aprovados de imediato, conforme o exposto pelo próprio relator da decisão do STF, ministro Gilmar Mendes”.
O concurso de cadastro de reserva deverá ter restrições para ser adotado porque nele não há indicação específica de vaga a ser ocupada no edital. A abertura desses concursos tem previsão legal em âmbito federal no Decreto 6.944, de agosto de 2009, que prevê condição “excepcional” de realização de concurso “para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal”.
Nos últimos anos, porém, diversas instituições de esferas federal, estadual e municiapal passaram a lançar mão do cadastro de reserva com grande frequência. Apenas neste ano, fizeram concursos desse tipo o Banco do Brasil, Itaipu e Infraero.
O cadastro de reserva serve para preencher as vagas que se tornem disponíveis durante o prazo de validade do concurso. Mas, na prática, entidades usavam o cadastro de reserva como forma de não se obrigarem a chamar os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital. Isso ocorria porque o entendimento da Justiça era outro.
Os Estados e municípios também poderiam ter normas locais que permitissem o concurso para formação do cadastro de reserva, como de fato o faziam. O julgamento do STF de ontem foi motivado por recurso do governo do Mato Grosso do Sul.
A decisão pode afetar mais diretamente, os concursos para formação de cadastro de reserva, quando não há vagas previstas.
O Ministério do Planejamento destaca, ainda, que “a administração tem liberdade quanto à data da nomeação dentro do prazo do certame, ou seja, não está obrigada a chamar todos os aprovados de imediato, conforme o exposto pelo próprio relator da decisão do STF, ministro Gilmar Mendes”.
O concurso de cadastro de reserva deverá ter restrições para ser adotado porque nele não há indicação específica de vaga a ser ocupada no edital. A abertura desses concursos tem previsão legal em âmbito federal no Decreto 6.944, de agosto de 2009, que prevê condição “excepcional” de realização de concurso “para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal”.
Nos últimos anos, porém, diversas instituições de esferas federal, estadual e municiapal passaram a lançar mão do cadastro de reserva com grande frequência. Apenas neste ano, fizeram concursos desse tipo o Banco do Brasil, Itaipu e Infraero.
O cadastro de reserva serve para preencher as vagas que se tornem disponíveis durante o prazo de validade do concurso. Mas, na prática, entidades usavam o cadastro de reserva como forma de não se obrigarem a chamar os candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital. Isso ocorria porque o entendimento da Justiça era outro.
Os Estados e municípios também poderiam ter normas locais que permitissem o concurso para formação do cadastro de reserva, como de fato o faziam. O julgamento do STF de ontem foi motivado por recurso do governo do Mato Grosso do Sul.
Com Danilo Fariello, iG para Bananeiras Online
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