terça-feira, 2 de agosto de 2011

Projeto obriga hemocentros a realizarem teste para detectar vírus HTLV

Projeto de autoria da deputada federal Nilda Gondim visa diminuir a contaminação pelo vírus da família do HIV


Os Bancos de Sangue e Serviços de Hemoterapia (Hemocentros) de todas as regiões do País deverão realizar obrigatoriamente o teste para a detecção do vírus HTLV – retrovírus da mesma família do HIV que infecta a célula T humana, um tipo de linfócito importante para o sistema de defesa do organismo. A inclusão do referido teste na lista de exames laboratoriais obrigatórios nos sangues coletados para doação está prevista no projeto de lei n° 624/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB).

Alterando o artigo 3º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, como também a realização de exames laboratoriais no material coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, o projeto acrescenta o teste do vírus t-linfotrópico humano (HTLV) à lista que atualmente já inclui os exames destinados a detectar infecções como Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Pertencente à mesma família do HIV, segundo informa Nilda Gondim, o vírus HTLV-1 (Human T-lymphotrophic Viruses 1) é transmitido mediante fluidos corpóreos como o esperma, secreções vaginais e sangue. Sua transmissão também acontece da gestante para o feto e da mãe para a criança, durante a amamentação. “Além da destruição, esse vírus causa transformações nos linfócitos T, resultando (em alguns pacientes infectados) no desenvolvimento, dentre outras patologias, de leucemia ou linfoma, e isso depois de um determinado tempo de incubação, que leva em média de 20 a 30 anos”, explica a deputada.

Ela lembra que alguns estudos conduzidos no Japão concluíram que a maioria dos pacientes adultos portadores de leucemia, ou linfoma, tinham sido expostos ao HTLV-1, e acrescenta: “Pensou-se, naquela época, que esse novo retrovírus, além de estar associado a leucemias e linfomas, poderia também ser a causa de uma nova doença, a Aids. Após a identificação do HIV, em 1983, e depois de uma série de estudos sobre o HTLV-1, concluiu-se que ambos tinham como característica comum o tropismo pelos linfócitos T, causando destruição dessas células, linfopenia e inversão da relação CD4/CD8”.

Ressaltando o grande o avanço do HTLV no mundo, e citando o fato de que a propagação do vírus (em larga escala) em populações que aparentemente não têm nenhuma inter-relação fez com que epidemiologistas concluíssem que o HTLV está infectando seres humanos há muito mais tempo que o HIV, a deputada peemedebista observa que as formas de transmissão variam muito, havendo registros, também, de inúmeros usuários de drogas injetáveis infectados.

Diante da gravidade da questão, Nilda Gondim diz estar convicta de que a inclusão do teste para detecção do HTLV na lista de exames laboratoriais obrigatórios nos sangues coletados para doação será aprovada pela Câmara Federal. O projeto 624/2011 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, onde foi designado relator o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Com Assessoria e Nordeste1
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