A Secretaria de Educação do Município de Bananeiras, de Janeiro até 10 de outubro de 2011, recebeu do FUNDEB o valor de R$ 6.758.656,59.
A Secretaria de Educação do Município de Bananeiras, de Janeiro até 10 de outubro de 2011, recebeu do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) o valor de R$ 6.758.656,59.
Na “MP 339” - Art. 22. Pelo menos o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos fundos, será destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. A lei do piso nacional do magistério foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008. Surgiu da união de um projeto do Poder Executivo com outro do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ambos com o mesmo objetivo: impedir que certos estados e prefeituras continuassem pagando salários baixos a seus professores.
A Secretaria de Educação do Município de Bananeiras, de Janeiro até 10 de outubro de 2011, recebeu do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) o valor de R$ 6.758.656,59.
Na “MP 339” - Art. 22. Pelo menos o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos fundos, será destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. A lei do piso nacional do magistério foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008. Surgiu da união de um projeto do Poder Executivo com outro do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ambos com o mesmo objetivo: impedir que certos estados e prefeituras continuassem pagando salários baixos a seus professores.
Na época em que entrou em vigor, diz o Jornal do Senado, a lei impôs um piso de R$ 950,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (oito horas por dia). Como a norma determina reajustes anuais, hoje está em R$ 1.187,00. Para o ano que vem preveem-se R$ 1.385,00. O piso salarial beneficia os professores que se encontram no degrau mais baixo da carreira: os iniciantes e com formação de nível médio (sem curso superior).
Acabou virando uma lei para inglês ver: existe, mas não é cumprida. Onde está o Ministério Público, que não pede a condenação dos prefeitos e dos governadores que não pagam o piso? Para que serve a Lei da Improbidade Administrativa? — critica do senador Cristovam Buarque.
Além de ter sido amplamente discutida no Congresso, a lei do piso do magistério resistiu a tentativas de anulação nos tribunais. Assim que foi aprovada, um grupo de governadores recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que fosse declarada inconstitucional. Uma lei federal argumentou, não poderia interferir no salário de funcionários estaduais e municipais. O STF não lhes deu razão. Já que não conseguiram derrubar a lei, os governadores pediram ao Supremo que benefícios e gratificações dados aos professores pudessem ser somados aos salários. Assim, atingiriam o piso mais facilmente. Os professores reclamaram, lembrando que benefícios e gratificações não são levados em conta no cálculo da aposentadoria e podem deixar de ser pagos a qualquer momento. Em abril passado, o STF decidiu que o salário é uma coisa e que benefícios e gratificações são outras.
Durante o período de indecisão, governadores e prefeitos não se preocuparam em pagar o piso nacional aos professores apostando que a lei acabaria sendo anulada pelo Supremo. Uma das muitas novidades trazidas pela Emenda Constitucional. N.º 53/06, para a valorização dos profissionais de educação e para combater a falta de professores e funcionários nas escolas, foi à referência aos pisos salariais, tanto para os profissionais da educação escolar pública quanto para os profissionais do magistério público da educação básica (art. 206, VIII, da Constituição Federal, art. 60, III, e do ADCT). A primeira referência remete para lei federal a definição de um piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública. Na mesma lei deverá ser fixado quem são os trabalhadores denominados de “profissionais da educação escolar”. Os repasses recebidos pela Prefeitura de Bananeiras, mês a mês, são os seguintes:
Janeiro R$ 740.955,39
Fevereiro R$ 797.833,35
Março R$ 605.497,46
Abril R$ 941.771,63
Maio R$ 767.821,13
Junho R$ 643.818,20
Julho R$ 763.828,63
Agosto R$ 702.357,08
Setembro R$ 534.321,95
Outubro R$ 260.451,76
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com certeza esse dinheiro vai para destino ingnorado.
ResponderExcluire a campanha de 2012 vem aí
AHHH ESQUEÇAM ESSES VALORES,NÃO VAI SER INVESTIDO EM NADA MESMO.
ResponderExcluirJamais seremos valorizados, enquanto isso um deputado Federal custa para nação R$11.000.00 aos cofres públicos por minuto(de acordo com a revista veja),sabiam?Ou seja eles ganham por minuto o que dez professores aqui ganham juntos ganham por mês.
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